Imposto de Renda
Guia IR 2024
Informação Importante:
Desde 2021, é possível fazer a declaração de pessoa física utilizando a opção pré-preenchida, acessando o e-CAC com a conta gov.br de nível prata ou ouro.
Assim, as informações são importadas da base de dados da Receita Federal, que tem como origem os dados apresentados pelo próprio contribuinte, na declaração do ano anterior e declarações auxiliares (como o carnê-leão), e por outras pessoas em outras declarações (como a DIRF).
Os clientes que utilizam essa nova funcionalidade da Receita Federal devem verificar se a informação pré-preenchida está de acordo com o Informe de Rendimentos disponibilizado pela Rio Grande.
Escolha o produto que você deseja declarar
Os Informes de Rendimentos referentes aos planos de Previdência Complementar são consolidados por CPF e por Empresa do Grupo Icatu Seguros. Ou seja, se você possui vários planos de Previdência Icatu Seguros de diferentes parceiros nossos, você receberá apenas um único documento, consolidando todas as suas informações. Também serão consolidadas, nesse documento, as informações dos planos de seus filhos e dependentes que utilizam seu CPF.
Antes de fazer sua declaração, tenha o Informe de Rendimentos em mãos e aproveite as dicas que disponibilizamos neste site.
Caso você não tenha recebido renda/resgate ou realizado contribuição/aporte no ano de 2023, não é necessário declarar à Receita Federal. Por isso, seu Informe de Rendimentos não foi gerado.
*Serviço disponível apenas para clientes Pessoa Física.
Importante: caso você tenha planos de previdência complementar, tenha efetuado resgate ou recebido renda com IRRF durante o ano de 2023, não serão enviados os documentos mencionados para Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda. Entretanto eles estarão disponíveis em nosso site para consulta.
Você fez alguma movimentação em 2023?
Como declarar sua Previdência Complementar - PGBL
Fiz contribuições ou aportes em 2023
Como participante de um plano de Previdência Complementar, você pode abater a soma das suas contribuições da base de cálculo do Imposto de Renda até o limite de 12% (doze por cento) de sua renda bruta tributável. A dedução das contribuições só é possível por meio do modelo completo de declaração de renda.
Se você realizou contribuições e/ou aportes em 2023, a tabela presente no Item 7 – Informações Complementares do seu Informe de Rendimentos estará preenchida.
Mês | Contribuição (R$) | Mês | Contribuição (R$) | Mês | Contribuição (R$) |
---|---|---|---|---|---|
Janeiro/2023 | 100,00 | Maio/2023 | 100,00 | Setembro/2023 | 100,00 |
Fevereiro/2023 | 100,00 | Junho/2023 | 100,00 | Outubro/2023 | 100,00 |
Março/2023 | 100,00 | Julho/2023 | 100,00 | Novembro/2023 | 100,00 |
Abril/2023 | 100,00 | Agosto/2023 | 100,00 | Dezembro/2023 | 100,00 |
Total Anual 2023 | R$ 1.200,00 |
Como declarar
O valor total de contribuição e aporte devem ser informados no formulário “Pagamentos Efetuados”, código 36 – “Previdência Complementar”.
Importante: a dedução só pode ser feita por pessoas que utilizam o formulário completo de Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda e contribuem para o Regime Geral de Previdência Social ou para o Regime Próprio de Previdência Social de servidores titulares de cargo efetivo da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, conforme especifica a legislação em vigor. O mesmo se aplica às contribuições feitas para dependentes econômicos maiores de 16 anos, desde que este contribuam também para o Regime Geral de Previdência Social (IN 588/05, Art. 7º, Parágrafo único).
Esclarecemos que não há necessidade de declarar o saldo dos planos de Previdência Complementar. No entanto, se você já declarou nos anos anteriores, nossa recomendação é que continue declarando.
Como declarar
Informe no campo “Bens e Direitos” o código 99 – “Outros Bens e Direitos”. Informe o saldo em 31/12/22 e o saldo em 31/12/23.
Fiz um resgate ou recebi renda em 2023 de um plano com tributação pela Tabela Progressiva de IR
Como participante de um plano de Previdência Complementar, se, ao longo de 2023, você recebeu renda ou efetuou resgates de seu plano, esses valores devem ser declarados.
Como a tributação do Imposto de Renda de seu plano utiliza a Tabela Progressiva, os valores estão registrados no Item 3 – Rendimentos Tributáveis na Declaração de Ajuste Anual do Informe de Rendimentos Financeiros.
Como declarar
Esses valores devem ser lançados no campo “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular”. Declare as seguintes informações:
- CNPJ e nome da fonte pagadora;
- Rendimentos recebidos de pessoa jurídica;
- Imposto retido na fonte.
Importante: No momento do resgate, a incidência de IR na fonte ocorre de forma antecipada à alíquota única de 15%. No recebimento de renda, há incidência de Imposto, conforme a Tabela Progressiva de IR:
Tabela Progressiva de IR
Base de cálculo anual em R$ | Alíquota % | Parcela a deduzir do imposto em R$ |
---|---|---|
Até 24.511,92 | – | – |
De 24.511,92 até 33.919,80 | 7,5 | 1.838,39 |
De 33.919,81 até 45.012,60 | 15,0 | 4.382,38 |
De 45.012,61 até 55.976,16 | 22,5 | 7.758,32 |
Acima de 55.976,16 | 27,5 | 10.557,13 |
De qualquer forma, os valores pagos de IR serão compensados ou restituídos na sua Declaração de Ajuste Anual de IR, da mesma forma que ocorre com as despesas médicas, escolares ou de dependentes econômicos.
Rendimentos Isentos
Os valores isentos pagos a título de Resgates e Benefícios estão disponíveis na coluna “Rendimentos” do Item 4 – Rendimentos Isentos do Informe de Rendimentos Financeiros.
Como declarar
Os valores de rendimentos isentos devem ser lançados no campo “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, observando o tipo de rendimento.
Fiz um resgate ou recebi renda em 2023 de um plano com tributação pela Tabela Regressiva de IR
Como participante de um plano de Previdência Complementar, se, ao longo de 2023, você recebeu renda ou efetuou resgates do seu plano, estes valores devem ser declarados.
Como a tributação do Imposto de Renda do seu plano utiliza a Tabela Regressiva, os valores estão apresentados no Item 5 – Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva do Informe de Rendimentos Financeiros.
Como declarar
Os valores de Rendimentos Recebidos devem ser lançados no campo “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”.
Importante: a Tabela Regressiva apresenta seis faixas de alíquotas decrescentes conforme o prazo de acumulação de suas contribuições e aportes. É um incentivo à poupança de longo prazo visto que o imposto diminui ao longo do tempo.
Prazo de Acumulação | Alíquota |
---|---|
Inferior ou igual a 2 anos | 35% |
Superior a 2 anos e inferior ou igual a 4 anos | 30% |
Superior a 4 anos e inferior ou igual a 6 anos | 25% |
Superior a 6 anos e inferior ou igual a 8 anos | 20% |
Superior a 8 anos e inferior ou igual a 10 anos | 15% |
Superior a 10 anos | 10% |
Em anos completos
Lembre-se de que, no momento do resgate ou do recebimento da renda, a incidência de IR ocorre de forma definitiva e exclusiva na fonte.
Rendimentos isentos
Os valores isentos pagos a título de Resgates e Benefícios estão disponíveis na coluna “Rendimentos” do Item 4 – Rendimentos Isentos do Informe de Rendimentos Financeiros.
Como declarar
Os valores de rendimentos isentos devem ser lançados no campo “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, observando o tipo de rendimento.
Não fiz movimentações
Você não precisa declarar seu PGBL
Caso você não tenha recebido renda/resgate ou realizado contribuição/aporte no ano de 2023, não é necessário declarar à Receita Federal. Por isso, seu Informe de Rendimentos não foi gerado.
Perguntas Frequentes
Arquivo disponibilizado pela Receita Federal
1. O que é benefício fiscal?
De acordo com a legislação vigente, o contribuinte pode deduzir algumas despesas dos rendimentos que servirão de base para cálculo do pagamento do IR. O benefício proporciona ao contribuinte o aumento do valor de restituição ou a redução do imposto devido no ano.
2. Qual o benefício fiscal dos planos de Previdência Complementar na declaração do IR?
As contribuições para entidades de Previdência Complementar podem ser deduzidas até o limite de 12% do total de rendimentos tributáveis computados na determinação da base de cálculo do imposto devido na Declaração de Ajuste Anual.
A dedução é condicionada à utilização do modelo completo de declaração, ao recolhimento de contribuições ao Regime Geral de Previdência Social (INSS) ou ao regime próprio dos servidores titulares de cargo efetivo da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios ao segurado aposentado do INSS. Na hipótese de dependente com mais de 16 anos, a dedução depende ainda do recolhimento, em nome do dependente, de contribuições para o INSS ou de regime próprio dos servidores titulares de cargo efetivo da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.
3. Se o cliente faz uma portabilidade de PGBL, o valor será considerado no cálculo do benefício fiscal?
4. Se o cliente tiver dois planos de Previdência em seu nome terá direito a deduzir as contribuições até o limite de 12% em cada plano?
5. Se o cliente contratou um plano de Previdência para si e outro para o filho, como é feita a declaração das contribuições?
As contribuições para planos de Previdência Complementar (inclusive PGBL), cujo titular ou quotista seja dependente do declarante, podem ser deduzidas se o declarante for contribuinte do Regime Geral de Previdência Social (INSS) ou do Regime Próprio de Previdência Social dos servidores titulares de cargo efetivo da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, observada a contribuição mínima ou quando o contribuinte for aposentado.
Na hipótese de dependente com mais de 16 anos, a dedução fica condicionada ainda ao recolhimento em nome do dependente de contribuições para o Regime Geral de Previdência Social (INSS) ou para o regime próprio de Previdência dos servidores titulares de cargo efetivo da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, também observada a contribuição mínima.
No entanto, só serão contabilizadas para cálculo do benefício fiscal as contribuições que, somadas, não ultrapassem o limite de 12% da renda anual bruta tributável do cliente informada na declaração de rendimentos.
6. O 13º salário é incluído nos rendimentos tributáveis para cálculo do teto de 12%?
7. Como deve ser feita a declaração conjunta com o cônjuge, caso ambos tenham planos do tipo PGBL?
8. Os resgates, com ou sem tributação na fonte, devem constar da declaração?
Sim, pois todo valor resgatado é considerado rendimento tributável, exceto em relação às contribuições feitas entre os anos de 1989 e 1995, e respectivas atualizações monetárias, isentas do IR.
Caso tenha havido retenção do IR na fonte, o participante deverá informar o valor retido na declaração de rendimentos para deduzir do valor do imposto devido.
Se o valor resgatado (PGBL) ou o ganho de capital (VGBL) forem inferiores ao limite de isenção mensal, deverão ser somados aos rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual no ano do seu recebimento.
9. Como rendimentos tributáveis, os resgates também compõem a base de cálculo para o limite de dedução de 12%?
Sim. A renda bruta tributável anual inclui todos os rendimentos tributáveis, inclusive os resgates de planos de Previdência. Os resgates aumentam o valor da base de cálculo do IR sobre a qual serão deduzidas as contribuições até o limite de 12%.
10. A Rio Grande informa à Secretaria da Receita Federal os resgates efetuados nos planos PGBL e VGBL e resgate de Títulos de Capitalização?
Sim, de acordo com a Instrução Normativa RFB 1757, de 2017, todos os resgates efetuados no ano-calendário anterior ao da entrega da declaração de IR são informados à Secretaria da Receita Federal, independentemente de ter ocorrido ou não retenção do imposto na fonte.